Em 2020/2021, o Conselho de Disciplina multou o Benfica em 20400 euros por criticar a equipa de arbitragem frente a Farense e Moreirense. Mas, agora o Supremo Tribunal Administrativo negou o recurso da Federação Portuguesa de Futebol.
“Tanto o TAD como o TCA Sul têm razão quando concluem que a imputação de uma intencionalidade dolosa ao erro técnico não pode concluir-se do uso da expressão ‘sonegar’…não se pode qualificar como ‘injurioso, difamatório ou grosseiro’”, considera o Supremo Tribunal Administrativo.
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Além disso, avançam que recusaram o recurso da FPF, porque a violação identificada pelo Conselho de Disciplina “terá de consubstanciar-se numa afirmação de que os erros se fundaram numa intencionalidade dolosa para favorecer ou prejudicar alguma das equipas”.